Ergonomia (NR-17) é o conjunto de exigências estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que visa adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente. A norma parte do princípio fundamental de que o trabalho deve ser adaptado ao ser humano, e não o inverso. Aplica-se a todas as organizações com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou setor de atuação, e passou por modernização relevante a partir da Portaria SEPRT nº 915/2019, que alinhou o texto ao modelo de gerenciamento de riscos da NR-1.
O que a NR-17 exige
A NR-17 organiza suas exigências em quatro eixos principais: mobiliário dos postos de trabalho, equipamentos utilizados, condições ambientais e organização do trabalho. Para atividades que exigem solicitação intelectual contínua, a norma recomenda níveis de ruído de até 65 dB(A), temperatura efetiva entre 20 °C e 23 °C, umidade relativa não inferior a 40% e iluminação adequada à natureza da tarefa, conforme a NBR ISO/CIE 8995-1. A norma também exige a adoção de pausas em atividades repetitivas e o controle do ritmo de produção. No eixo da organização do trabalho, são avaliados as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo das tarefas e o ritmo, evitando sobrecarga física e mental. O descumprimento das exigências pode resultar em autuações fiscais, interdição e responsabilização por doenças ocupacionais.
AET – Análise Ergonômica do Trabalho
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é o instrumento técnico central da NR-17. Trata-se de um estudo detalhado que compara o trabalho prescrito (o que a empresa determina) com o trabalho real (como a tarefa é efetivamente executada), avaliando a demanda, a tarefa e a atividade. A AET produz um diagnóstico e um plano de ação com medidas corretivas e preventivas, prazos e responsáveis. Ela é precedida pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que funciona como triagem inicial e verifica a conformidade com os parâmetros da norma. Quando a AEP identifica riscos que exigem aprofundamento — ou quando há queixas dos trabalhadores e afastamentos por LER/DORT — a AET torna-se obrigatória e deve ser conduzida por profissional habilitado, resultando em relatório documentado que integra as evidências do sistema de gestão de SST.
Tipos de ergonomia (física, cognitiva e organizacional)
A ergonomia, conforme a Associação Internacional de Ergonomia (IEA), divide-se em três domínios:
- Ergonomia física: trata de posturas, movimentos repetitivos, esforço físico, manuseio de cargas e arranjo do posto — diretamente ligada à prevenção de LER/DORT.
- Ergonomia cognitiva: aborda carga mental, percepção, memória, tomada de decisão e interação humano-computador.
- Ergonomia organizacional: foca em estrutura organizacional, gestão de turnos, comunicação e projeto de jornadas de trabalho.
Mobiliário e posto de trabalho
A NR-17 determina que o mobiliário seja adaptado às dimensões antropométricas do trabalhador e à natureza da tarefa. Para o trabalho sentado, exige assento com altura ajustável, encosto adaptado à região lombar, borda frontal arredondada e apoio para os pés quando necessário. As superfícies de trabalho devem permitir postura adequada, alcance confortável dos comandos e boa visualização. Em atividades realizadas em pé, devem ser disponibilizados assentos para descanso durante as pausas.
Relação com o GRO (NR-1) e prevenção de LER/DORT
A ergonomia (NR-17) integra-se ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1. Os riscos ergonômicos identificados na AEP e na AET devem compor o inventário de riscos e o plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa integração é a base da prevenção das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), por meio da redução da repetitividade, eliminação de posturas forçadas, implantação de pausas e controle da organização do trabalho.
Referências Técnicas
- NR-17 — Ergonomia (Ministério do Trabalho e Emprego);
- NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR);
- ABNT NBR ISO/CIE 8995-1 — Iluminação de ambientes de trabalho;
- Associação Internacional de Ergonomia (IEA) — definição dos domínios da ergonomia.
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